Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. E P DA S (REQUERENTE), 2. B P W (REQUERIDO)
- Advogado
- THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP)
HDE 12410/EX (2025/0249148-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E P DA SOUTRO NOME:E P WADVOGADO:THALITA SILVA GUIMARAES - SP421957REQUERIDO:B P W
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. P. da S. (ou E. P. W.), em que é parte requerida B. P. W., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Às fls. 299-301, a requerente pleiteia a concessão da justiça gratuita argumentando que, "no momento, não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e, especialmente, com os vultosos honorários de tradutor público juramentado exigidos para o cumprimento da diligência, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus dois filhos menores, Sophia e Christian.".
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a assistência jurídica integral e gratuita pode ser requerida em qualquer tempo e grau de jurisdição, porém opera efeitos somente para o futuro, isto é, válidos para os atos processuais relacionados ao momento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade.
Diante das informações trazidas aos autos, defiro o pedido de gratuidade com base no disposto no art. 99, § 3º, do CPC, que atribui presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
Assim sendo, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a fim de que providencie as traduções juramentadas necessárias à continuação do processo de citação por Carta Rogatória da parte requerida.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
