HC 927953/AL (2024/0249562-4)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOASADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOASIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOASPACIENTE:A M S SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
A. M. S. S. alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que manteve medida socioeducativa de internação anteriormente imposta pelo Juízo de primeiro grau.
A defesa afirma que a medida foi aplicada com base na gravidade abstrata do ato infracional praticado (roubo majorado tentado). Aponta que não houve reiteração infracional nem descumprimento de medida anteriormente aplicada, e que a equipe técnica responsável sugeriu como mais adequada a semiliberdade. Aduz que a escolha é desproporcional diante do caso concreto.
Pede a aplicação de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade ou, subsidiariamente, a semiliberdade.
Decido.
Em 23/2/2024, "o representado na companhia do maior imputável João Luiz Ramalho, com ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, tentou subtrair o celular e a moto da vítima". O ofendido foi interceptado e, "Incontinente o adolescente e seu comparsa foram revistar a vítima e dispararam o simulacro, do qual saiu uma fumaça" (fls. 206-207).
Além da prática de ato infracional análogo a roubo majorado tentado, caracterizado, no caso, pela grave ameaça contra pessoa, o Juiz sentenciante, ao escolher a medida socioeducativa, destacou que "relatório psicossocial registra o envolvimento pretérito [do adolescente] com o tráfico de drogas" (fl. 210), ademais, "os subscritores do estudo de caso, registraram que o adolescente faz uso de álcool, tabaco, maconha, cocaína e clonazepan e sua genitora foi presa por tráfico de drogas por cerca de 4 meses". O relatório registra, também, que o adolescente informou "já ter 'trabalhado' seja para o PCC, seja para o CV e que se sente ameaçado pelo PCC" (fls. 210-211).
Segundo pontuou o Magistrado, em sentença mantida pelo Tribunal de origem, "o ato foi praticado com grave ameaça a vítima e em coautoria. A vítima também informou que o adolescente foi muito agressivo no momento da abordagem e que houve o acionamento do simulacro" (fl. 211).