Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2025
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CR 20730/EX (2024/0249975-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 3A SECÇÃO CÍVELINTERESSADO:R L SPARTE:M C S AOUTRO NOME:M DE A CAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Diante do pedido de restituição da comissão no estado em que se encontra, pois não há mais interesse no seu cumprimento (fls. 40-50), devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN