HDE 10448/EX (2024/0250344-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J A RREQUERENTE:M O DE O ROUTRO NOME:M O DE O LADVOGADO:REBECA BORGES SIMPLICIO - DF070205REQUERIDO:J A RREQUERIDO:M O DE O ROUTRO NOME:M O DE O LADVOGADO:REBECA BORGES SIMPLICIO - DF070205
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por J. A. R. e M. O. de O. R. que tem por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas, Bélgica.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 128-132).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foram acostadas a sentença estrangeira transitada em julgado e a apostila (fls. 51-70), acompanhadas de tradução juramentada (fls. 23-33).
A situação dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.