Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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PET na SE 14610/EX (2015/0250404-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R GADVOGADO:TIAGO JOSE DA SILVA E OUTRO(S) - PE030597REQUERIDO:A W G
DESPACHO
A parte requerente teve seu pedido de homologação da sentença estrangeira de divórcio deferido à fl. 74, com a devida extração da carta de sentença (fls. 86-87).
Informa que teve o pedido de averbação do divórcio negado pelo cartório sob o fundamento de ser necessária determinação judicial expressa mediante expedição do mandado de averbação.
Ocorre que a competência do STJ foi exaurida com a homologação da sentença estrangeira, nos termos do art. 105, I, i, da Constituição Federal.
É ônus do requerente, de posse da carta de sentença, adotar as diligências necessárias para a comunicação e averbação da sentença estrangeira objeto de homologação no cartório de registro civil competente.
Registre-se que a recalcitrância do cartório competente em averbar deve ser denunciada à corregedoria à qual esteja subordinado, não cabendo ao STJ decidir a esse respeito.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN