Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatários
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃO (JUSTIÇA ROGANTE), 2. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- ROSANA DE ARAUJO SCHERER (OAB 102104/SP)
CR 20744/EX (2024/0250679-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - 7A SECÇÃOINTERESSADO:C A A BADVOGADO:ROSANA DE ARAUJO SCHERER - SP102104PARTE:A M M BJUSTIÇA ROGANTE:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Lisboa) solicita que se proceda à citação de C. A. A. B. dos termos da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Divórcio n. 1922/24.9YRLSB para, se quiser, oferecer contestação no prazo de 15 dias.
Às fls. 57-60 e 62-68, a parte interessada, representada por advogada, esclarece que consente com o pedido apresentado.
O Ministério Público Federal opinou pela devolução dos autos à origem, porquanto cumprida a diligência rogada (fls. 69-72).
É o relatório.
Decido.
Nas ações de estado, é de rigor a citação por oficial de justiça, sendo insuficiente a comunicação pelo correio. No entanto, a restrição fica superada quando a parte, representada por advogada, comparece espontaneamente aos autos e manifesta sua concordância com a comissão apresentada.
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P , ambos do RISTJ, concedo o exequatur.
Diante do comparecimento espontâneo da parte interessada, considero consumado o objeto da comissão, e torna-se desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Por fim, diante do devido cumprimento da Carta Rogatória, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ, independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
