Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C J A P (REQUERENTE), 2. F C DOS S (REQUERIDO)
- Advogado
- JONATHAN SOUZA MOTA (OAB 49466/GO)
HDE 14559/EX (2026/0250922-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C J A PADVOGADO:JONATHAN SOUZA MOTA - GO049466REQUERIDO:F C DOS S
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por C. J. A. P., em que é parte requerida F. C. dos S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intime-se a parte requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a chancela consular brasileira ou apostila – produzida no país de origem do documento estrangeiro – referente à declaração de anuência de fls. 28-29, uma vez que subscrita no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
