Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), LUAN DE SANTANA COQUEIRO (IMPETRANTE)
- Advogados
- ANTONIO XIMENES JORGE FILHO (OAB 012617/PI), LUAN DE SANTANA COQUEIRO (OAB 023462/PI)
HC 928224/SP (2024/0251059-3)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:LUAN DE SANTANA COQUEIROADVOGADOS:ANTONIO XIMENES JORGE FILHO - PI012617LUAN DE SANTANA COQUEIRO - PI023462IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:A M DE BINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de A. M. DE B. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 30 anos e 8 meses de reclusão no regime fechado, como incurso nas sanções dos arts. 217-A e 213, § 1º, c/c os arts. 71 e 226, todos do CP.
O impetrante sustenta a viabilidade de reconhecimento do crime continuado, aduzindo estarem presentes os requisitos legais e "o fato de os crimes estarem previstos em tipos diferentes somente em razão da idade da vítima, não constitui óbice para configuração do crime continuado, uma vez que os delitos são da mesma espécie e foram praticados contra a mesma vítima, de forma sistemática e com o mesmo modo de execução" (fl. 7).
Pugna pela concessão da ordem para reduzir a pena.
É o relatório.
O ato judicial impugnado foi proferido monocraticamente no Tribunal de origem.
Não há, portanto, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça.
Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE DESEMBARGADORA DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargadora de Tribunal estadual. Conforme o , "c", da CF, compete ao STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Desse modo, a matéria deveria haver sido submetida previamente ao órgão colegiado para posterior impetração de writ perante o STJ.
