Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. NATALIA RENATA NOBREGA MOLINA (REQUERENTE), 2. MUNICIPIO DE PIRATININGA (REQUERIDO)
- Advogados
- MARCIO ROBISON VAZ DE LIMA (OAB 141307/SP), JONAS MOREIRA GOMES (OAB 379339/SP), ENZO CURRIEL VAZ DE LIMA (OAB 535383/SP), DANIELA CRISTINA CONEGLIAN
TutAntAnt 978/SP (2026/0251638-6)RELATOR:MINISTRO SÉRGIO KUKINAREQUERENTE:NATALIA RENATA NOBREGA MOLINAADVOGADOS:MARCIO ROBISON VAZ DE LIMA - SP141307JONAS MOREIRA GOMES - SP379339ENZO CURRIEL VAZ DE LIMA - SP535383REQUERIDO:MUNICIPIO DE PIRATININGAADVOGADO:DANIELA CRISTINA CONEGLIAN - SP215948
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória antecipada antecedente formulado por Natália Renata Nobrega Molina, "para cassar o efeito suspensivo concedido ao Recurso de Apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e, por conseguinte, restabelecer a eficácia imediata da r. sentença que concedeu a segurança" (fl. 2).
Nesse sentido, afirma que (fl. 3):
A presente Tutela Provisória visa garantir a utilidade de um futuro e provável Recurso Especial. A decisão do TJSP, ao conceder o efeito suspensivo, negou vigência e contrariou a interpretação que este STJ confere ao Art. 98 da Lei nº 8.112/90 no que tange à sua aplicação a servidores municipais.
A tanto, assevera que "[a] plausibilidade do direito da Requerente é manifesta. A r. sentença concessiva da segurança fundamentou-se em bases sólidas, alinhadas à jurisprudência deste STJ, que reiteradamente tem decidido pela aplicação analógica do estatuto federal em casos de omissão legislativa local" (fl. 3), e, ainda, que "[o] perigo na demora é o elemento central que justifica a presente medida. A Requerente encontra-se no 5º período de Medicina. A manutenção do efeito suspensivo e, consequentemente, a alteração de seu horário para o período diurno, a forçará a abandonar o semestre letivo" (fl. 4).
Requer, assim, a "concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, para CASSAR IMEDIATAMENTE O EFEITO SUSPENSIVO concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao Recurso de Apelação interposto nos autos do Processo nº 1000170-31.2026.8.26.0458" (fl. 4).
É O RELATÓRIO. PASSO À .
