Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 1017998/SP (2025/0251855-5)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOIMPETRANTE:JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:D G DOS SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de D G DOS S, no qual se aponta como autoridade coatora o Juízo da 3ª Vara Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos em razão da expedição de mandado de prisão civil pelo inadimplemento de pensão alimentícia.
Sustenta o impetrante a ilegalidade da prisão em face da ausência de intimação regular do paciente e por se tratar de situação de desemprego e incapacidade financeira.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão civil do paciente.
É o relatório.
Decido.
Indica-se como autoridade coatora Juízo de primeiro grau. E não se instrui a ação - como sói de acontecer em casos correlatos (e são dezenas) impetrados pelo autor - com documentos essenciais para a própria apreciação do pedido (v.g., o ato atacado).
Não há, ademais, notícia de que o Tribunal de origem tenha apreciado o pedido objeto deste mandamus, razão pela qual fica inviável a sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
Com efeito, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar Habeas Corpus somente quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em apreço. O pedido também não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
LUIS FELIPE SALOMÃO
HC 1017998/SP (2025/0251855-5)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOIMPETRANTE:JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHOADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:D G DOS SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.