Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1108937/RJ (2026/0253492-9)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:THOMAS TEIXEIRA PINHEIRO BERNARDESADVOGADO:THOMAS TEIXEIRA PINHEIRO BERNARDES - RJ180729IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:YURI WANDERSON DA SILVA COSTACORRÉU:FRANCISCO MUNIZ DA SILVACORRÉU:MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA FLAUSINOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de Y W DA S C, condenado pelo crime do art. 217-A, c/c o art. 226, I, do Código Penal (Processo n. 0001403-12.2021.8.19.0083).
O impetrante sustenta que há prova nova apta a inocentar o paciente, consubstanciada em ata notarial na qual a vítima, já maior de idade, afirma que mentiu e que o paciente não a tocou nem a estuprou.
Defende a presença do fumus boni iuris, diante da comprovação da inocência pelas declarações da própria vítima, e do periculum in mora, pois há mandado de prisão em aberto.
Em caráter liminar, pede a suspensão dos efeitos da sentença, a revogação da prisão e o recolhimento do mandado de prisão em aberto.
O writ foi inicialmente impetrado no Supremo Tribunal Federal que, conforme decisão de fls. 85/86, declinou da competência para esta Corte.
É o relatório.
O habeas corpus não comporta processamento, pois é mera reiteração do requerido no HC n. 1.100.961/RJ, encontrando-se pendente de julgamento o agravo regimental apresentado pela defesa.
Com efeito, é categórico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de reiteração de pedidos já apresentados nesta Casa. Nesse sentido, por exemplo: AgRg no HC n. 765.097/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 6/3/2024; e AgRg no HC n. 391.116/PE, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 7/4/2017.
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
HC 1108937/RJ (2026/0253492-9)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:THOMAS TEIXEIRA PINHEIRO BERNARDESADVOGADO:THOMAS TEIXEIRA PINHEIRO BERNARDES - RJ180729IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:Y W DA S CCORRÉU:F M DA SCORRÉU:M R DE O FINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/06/2026.