Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 12435/EX (2025/0253808-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A I T DOS SADVOGADOS:NATÁLIA MARTINS FEITOSA - CE034605SERGIO DE LIMA SA - CE030301REQUERIDO:A R C O
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. I. T. dos S. diante de A. R. C. O., que tem por objeto título de divórcio oriundo de Portugal.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Observa-se da petição inicial que a requerente informa o falecimento da parte requerida, motivo pelo qual pede dispensa do ato citatório.
Além disso, informa que há bens sujeitos a partilha.
Ocorre que não faz prova das alegações.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Ademais, esclareço que a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – aquela que trata apenas da dissolução do casamento – prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do CPC e arts. 464 e 465 do Provimento CNJ 149/2023).
Nesses casos, a averbação direta no assentamento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, não configurando hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 60 dias:
a) a certidão de óbito da parte requerida;
b) a justificativa para a homologação por esta Corte Superior do divórcio na modalidade qualificada – por exemplo, a existência de eventual acordo homologado pelo tribunal estrangeiro sobre partilha de bens, fazendo a juntada do respectivo documento.
Se o documento tiver origem estrangeira, providenciar chancela consular brasileira ou apostila.
Decorrido o prazo sem resposta, arquive-se .
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12435/EX (2025/0253808-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A I T DOS SADVOGADOS:NATÁLIA MARTINS FEITOSA - CE034605SERGIO DE LIMA SA - CE030301REQUERIDO:A R C OProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.