Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recurso prejudicado
Ato ordinatório
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
2024
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
2023
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
AgInt no TutCautAnt 69/PB (2023/0253934-7)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAAGRAVANTE:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADOS:LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE032786ELIZE TORRES DOS SANTOS - PE029909SILVIO LATACHE DE ANDRADE LIMA E OUTRO(S) - PE032169AGRAVADO:CHURRASCARIA TERERE LTDAADVOGADOS:LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB007414ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS - PB007912ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB011195FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB011689JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB014479
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por Banco Santander S.A. contra decisão monocrática do em. Min. Marco Aurélio Bellizze, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, sob o argumento da inexistência do requisito cautelar do fumus boni iuris.
A parte agravante alega, em síntese, que estão presentes os requisitos cautelares para a concessão da medida de efeito suspensivo e requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo (e-STJ fls. 2725-2733).
A parte agravada, por sua vez, requer seja negado provimento ao agravo, pois entende que os mencionados requisitos cautelares não estão presentes.
É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos do AREsp nº 2.455.453, que originou-se a partir da interposição do recurso especial a que estes autos cautelares fazem referência e são acessórios, verifiquei que o em. Min. Marco Aurélio Bellizze, em decisão monocrática, julgou-o prejudicado dada a notícia de que as partes firmaram um acordo.
Sendo assim, o trânsito em julgado do mencionado AREsp, enquanto processo principal, obriga o reconhecimento da perda do objeto dos presentes autos, enquanto processo acessório, devendo o recurso de agravo ser julgado prejudicado.
Ante todo o exposto, com base no art. 34, inc. XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o presente agravo interno.
Publique-se. Intime-se.
Relator
DANIELA TEIXEIRA
TutCautAnt 69/PB (2023/0253934-7)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAREQUERENTE:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADOS:LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE032786ELIZE TORRES DOS SANTOS - PE029909SILVIO LATACHE DE ANDRADE LIMA E OUTRO(S) - PE032169REQUERIDO:CHURRASCARIA TERERE LTDAADVOGADOS:LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB007414ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS - PB007912ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB011195FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB011689JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB014479Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
TutCautAnt 69/PB (2023/0253934-7)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)REQUERENTE:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADOS:LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO - PE032786ELIZE TORRES DOS SANTOS - PE029909SILVIO LATACHE DE ANDRADE LIMA E OUTRO(S) - PE032169REQUERIDO:CHURRASCARIA TERERE LTDAADVOGADOS:LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB007414ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS - PB007912ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB011195FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB011689JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB014479Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Liminar
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição