Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14568/EX (2026/0254761-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G P H FADVOGADO:DIOGO GOMES DE SOUZA - RJ150781REQUERIDO:I W HOUTRO NOME:I W T
DESPACHO
Trata-se de Homologação da Decisão Estrangeira proposta por G. P. H. F., em que é parte requerida I. W. H. (ou I. W. T.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça francesa.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos a chancela consular brasileira ou apostila – produzida no país de origem do documento – da carta de anuência (fl. 10), uma vez que assinada no exterior. Em caso de apostilamento, a parte deverá providenciar sua tradução oficial.
Alternativamente, a parte poderá obter a lavratura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos conforme o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14568/EX (2026/0254761-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G P H FADVOGADO:DIOGO GOMES DE SOUZA - RJ150781REQUERIDO:I W HOUTRO NOME:I W TProcesso distribuído pelo sistema automático em 24/06/2026.