Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- REVISÃO CRIMINAL
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (REQUERIDO), 1. C R P (REQUERENTE)
- Advogado
- ADEMIR FERREIRA (OAB 150593/SP)
RvCr 6608/SP (2025/0255412-2)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESREQUERENTE:C R PADVOGADO:ADEMIR FERREIRA - SP150593REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Por meio do despacho de fl. 65, foi determinado que a parte requerente juntasse aos autos as cópias do provimento judicial de mérito, proferido por esta Corte Superior, que pretende revisar e da certidão de trânsito em julgado da condenação.
Entretanto, decorrido o prazo, não foram adotadas as providências necessárias pela parte requerente, o que inviabiliza a apreciação do pedido, nos termos da legislação processual.
Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ.
Anoto que a presente decisão, sem exame de mérito, não causa prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito, adotando as providências que permitam o exato conhecimento do pedido.
Publique-se. Intime-se.
Relator
OG FERNANDES
