HDE 12445/EX (2025/0255606-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M P S SADVOGADO:ADRIANA GALVANI ALVES - SP262907REQUERIDO:P F S PREQUERIDO:M DE J P P
DESPACHO
Trata-se de Homologação da Decisão Estrangeira proposta por M. P. S. S., em que são partes requeridas P. F. S. P. (genitora) e M. de J. P. P., cujo objeto é a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária – paternidade/maternidade pelo Juízo de Família e Menores de Leiria, Portugal.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente:
a) a chancela consular brasileira ou apostila da sentença estrangeira de fls. 25-29;
b) a sentença de reconhecimento de paternidade de M. de J. P. P. (acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila); e
c) a declaração de anuência dos requeridos ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter o último documento acima elencado, deve a parte emendar a petição inicial para pleitear a citação dos requeridos, com a indicação endereço atualizado onde eles possam ser localizados ou com prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Após, em virtude da alteração do nome do requerente, citem-se eventuais terceiros interessados por edital com prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN