HDE 12446/EX (2025/0255876-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P S DA SOUTRO NOME:P S DA S DE GADVOGADO:THAIS PECIN OLIVEIRA - SP444766REQUERIDO:R M DE G
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por P. S. da S., em que é parte requerida R. M. de G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Países Baixos.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade da parte requerente para fins de concessão do benefício da justiça gratuita. Por ter constituído advogado e demonstrado, pelo rol de bens objeto da partilha, possuir bens móveis (fls. 23 e 24), o deferimento do pedido de gratuidade de justiça requer demonstração de que carece de condições para arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência, o que deixou de fazer.
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 dias, comprove que não tem condições para arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que repute adequados.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN