Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE (IMPETRADO), 1. GABRIEL MEIRELES DE SOUSA (IMPETRANTE)
- Advogado
- GABRIEL MEIRELES DE SOUSA (OAB 4358/AC)
HC 1018915/AC (2025/0257469-4)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:GABRIEL MEIRELES DE SOUSAADVOGADO:GABRIEL MEIRELES DE SOUSA - AC004358IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACREPACIENTE:NAIDISON NASCIMENTO BRASILINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de N N B, no qual aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE (apelação criminal n. 0002746-62.2018.8.01.0014).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão no regime fechado, como incurso nos arts. 217-A e 218-A do Código Penal.
O trânsito em julgado na origem ocorreu em 14/05/2025, conforme consulta ao site do Tribunal de Justiça.
Neste writ, a defesa alega que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal, em razão de nulidade processual, pois a única prova utilizada para sua condenação teria sido a palavra da vítima, que teria apresentado versões diferentes durante a instrução criminal, não mantendo um relato linear dos fatos.
Argumenta que, embora a palavra da vítima tenha relevância em crimes sexuais, ela não poderia ser considerada suficiente para embasar uma condenação sem o suporte de outras provas.
Assevera que, em caso de dúvida razoável, o réu deveria ser absolvido, conforme o princípio do in dubio pro reo.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação em relação aos excessos impugnados, até o julgamento final deste habeas corpus. No mérito, pugna pelo reconhecimento da nulidade processual.
Liminar indeferida, às fls. 393-394.
O MPF oficiou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 399-404).
É o relatório. DECIDO.
Cinge-se a controvérsia acerca de possível reconhecimento da nulidade da condenação, que supostamente teria ocorrido baseada exclusivamente na palavra da vítima.
