Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS (IMPETRANTE)
- Advogado
- EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS (OAB 350732/SP)
HC 929217/SP (2024/0257918-5)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:EPAMINONDAS GOMES DE FARIASADVOGADO:EPAMINONDAS GOMES DE FARIAS - SP350732IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:F M A FINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de F. M. A. F., em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que foi decretada a prisão temporária do paciente em 24/1/2024, em razão da suposta prática das condutas descritas nos arts. 217-A do Código Penal e 241-D, caput e parágrafo único, I, da Lei n. 8.069/1990, aplicando-se, no que for cabível, as disposições da Lei n. 11.340/2006. Posteriormente, foi decretada a custódia preventiva.
O impetrante sustenta ser devido o trancamento da ação penal, ante a inépcia da denúncia, uma vez que não haveria descrição do delito de estupro de vulnerável.
Alega que, a despeito da gravidade da conduta imputada ao paciente, não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da custódia cautelar, mormente por se tratar de paciente idoso, primário, com residência fixa e ocupação lícita.
Nesse sentido, entende que a prisão processual configuraria indevida antecipação do cumprimento da pena, reputando cabíveis as medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Requer, liminarmente e no mérito, o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Liminar indeferida às fls. 38/40.
Informações prestadas às fls. 46/50, 51/55 e 58/76.
Parecer do MPF pelo não conhecimento do habeas corpus às fls. 78/86.
É o relatório.
O habeas corpus está prejudicado.
