CR 20779/EX (2024/0258606-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PARISINTERESSADO:POLICIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTEINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEINTERESSADO:JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE GOIANINHA - RNAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça francesa (Tribunal de Primeira Instância de Paris), com o objetivo de instruir o inquérito em que apura crime de estupro e furto em local residencial, solicita obtenção de prova e oitiva, com a realização dos seguintes procedimentos:
- Informar sobre as ações realizadas após a queixa de Sylvie Gradel pelas autoridades judiciais brasileiras;
- Enviar cópia de todas as peças processuais elaboradas pelos serviços da Diretoria de Polícia Civil do Interior do Brasil, Estado do Rio Grande do Norte, bem como pelo Ministério Público e pelos juízes da Vara de Goianinha ou por qualquer outro serviço policial ou de justiça local, ficando especificado que recebemos apenas parcialmente o procedimento em resposta ao pedido de auxílio penal mútuo internacional emitido pelo Ministério Público em 3 de agosto de 2018;
- Enviar uma cópia de todos os documentos processuais usados para identificar os suspeitos Edjonas Antonio de Lima e Carlos Alexandre Silveira Costa; enviar-nos, se aplicável, uma cópia de suas oitivas e informar-nos sobre quaisquer procedimentos em andamento contra eles;
- Fornecer uma cópia de todos os dados telefônicos obtidos;
- Enviar cópia do laudo de análise genética da caspa encontrada na folha entregue aos policiais, após o pedido de análise feito ao Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP) do Rio Grande do Norte em 16 de fevereiro de 2018 pela 1º delegacia municipal Tibau do Sul (pedido de perícia nº 5/18);
- Fornecer uma cópia das gravações de vigilância por vídeo em dois pen drives (um pen drive Scandisk preto/vermelho e um pen drive Kingston verde);
- Entregar os lacres que contêm os itens entregues à polícia, ou seja, o lençol, as três garrafas plásticas de água, o celular Samsung grafite e azul com IMEI não confirmado e o celular Apple iPhone cinza com IMEI nº 352019069331357 para análise, em especial para busca de vestígios de DNA. Esses lacres podem ser entregues à Embaixada da França com vistas ao seu transporte para a França;
- Informar se foi cometida violência com arma de fogo, em particular com um revólver cromado tipo 38, nas proximidades da cena dos atos de estupro nas horas ou dias anteriores aos atos e informar que medidas legais foram tomadas em relação a esses atos e se um ou mais autores ou cúmplices dos atos foram identificados;
- Informar sobre quaisquer atos de estupro cometidos no distrito de Tibau do Sul usando o mesmo modus operandi durante os anos de 2017 a 2019 e a ação tomada sobre as queixas apresentadas;
- Ouvir como testemunha Maryline de Pillot de Coligny Chatillon, de nacionalidade francesa, nascida em 4 de novembro de 1980, residente em Tibau do Sul, que teria sofrido uma invasão em sua residência no dia 2 de fevereiro de 2018, ou seja, 11 dias antes dos fatos, e que, segundo o serviço de segurança interna francês no Brasil, ficou frente a frente com um homem em um jardim, por volta das 22h05, enquanto saía para fumar um cigarro, que teria saído com dinheiro encontrado em uma bolsa esportiva ; apresentar a ela uma placa fotográfica com a foto dos suspeitos Edjonas Antonio de Lima e Carlos Alexandre Silveira Costa e de pessoas conhecidas pelas autoridades policiais e judiciárias locais por atos semelhantes aos denunciados por Sylvie Gradel, para fins de possível reconhecimento; uma lista de perguntas é fornecida no Apêndice 3;
- No caso de reabertura de uma investigação pelas autoridades judiciais locais brasileiras, fornecer uma cópia de todos os relatórios investigativos e periciais que serão realizados e informar sobre o andamento da investigação e a ação prevista nesse caso em tempo hábil, quando apropriado, informando sobre a identidade das pessoas processadas e as acusações feitas contra elas.
A Justiça rogante solicita que seja notificada com antecedência acerca de qualquer oitiva realizada no âmbito deste pedido de assistência mútua pelas autoridades judiciais ou investigadores locais, a fim de apresentar, quando apropriado, uma lista de perguntas que deverão ser feitas para as testemunhas ou os suspeitos identificados. Requer, ainda, autorização para o deslocamento do juiz de instrução, da escrivã do gabinete de investigação judicial, do major da polícia, do diretor de investigações e do comandante da polícia, líder do grupo (fl. 16).
Concedido o exequatur, os autos foram encaminhados à Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Ofício 2.236/2024-CPRE, datado de 10 de setembro de 2024 (fl. 41). Em 25 de setembro de 2024, o Juízo da 14ª Vara Federal da SJRN informou que foi conferido caráter itinerante à presente comissão, razão pela qual os autos foram remetidos ao Juízo de Direito da Vara de Goianinha/RN, conforme Ofício 15433632 (fls. 48-54).
O Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Goianinha/RN, em 8 de setembro de 2025, informou que a audiência, a ser realizada na modalidade híbrida, foi designada para o dia 23 de setembro de 2025, às 13h30, mediante a utilização do sistema Microsoft Teams, nos termos do Ofício 0801854-05.2024.8.20.5116 (fls. 132-142), posteriormente, redesignada para 25 de setembro de 2025, às 13h30 (fls. 152-153).
Transcorrido o prazo, foram exarados quatro despachos pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 155, 159, 169 e 179), requerendo informações sobre o cumprimento da medida.
Na data de 5 de março de 2026, a Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF certificou, pela última vez, a ausência de qualquer notícia sobre o cumprimento da medida (fl. 187).
Com efeito, ultrapassados um ano e seis meses da concessão do exequatur, verifica-se que a ausência de informações e do cumprimento efetivo desta medida vem impondo excessivo atraso à tramitação da Carta Rogatória. Desse modo, reitere-se o Ofício 464/2026-CPRE de fl. 180, solicitando ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Goianinha/TJRN que, no prazo de 15 dias, preste informações sobre o cumprimento da Carta Rogatória.
Encaminhe-se cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte para as providências que julgar cabíveis, em especial aquelas necessárias ao efetivo cumprimento da Rogatória.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN