Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. L A F (REQUERIDO), 1. B R DE M (REQUERENTE)
- Advogados
- KALIL CAZUZA ISMAIL (OAB 106123/PR), BRUNO DE OLIVEIRA FLINKERBUSCH SCHWANKE (OAB 129572/PR)
HDE 14579/EX (2026/0258802-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B R DE MADVOGADOS:KALIL CAZUZA ISMAIL - PR106123BRUNO DE OLIVEIRA FLINKERBUSCH SCHWANKE - PR129572REQUERIDO:L A F
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por B. R. DE M., em que é parte requerida L. A. F., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Como a requerida encontra-se em local incerto e não sabido, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à sua citação por edital (fls. 112-117).
Portanto, cite-se a requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o inciso II do art. 257 do CPC.
Para tanto, com fundamento no inciso III do mesmo artigo, fixo o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação e após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação, nos termos do art. 216-L do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
