Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 14580/EX (2026/0259382-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F V DE LOUTRO NOME:F V L DADVOGADOS:SUELLEN GONZALEZ GALVÃO DE OLIVEIRA - PR099329PAULA DE MATTOS BUNDICH - SP505689REQUERIDO:D C D
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na Declaração de Anuência do requerido de fls. 100-102 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Providencie ainda a tradução por tradutor juramentado no Brasil da sentença homologanda (fls. 17-20) e do acordo por ela ratificado (fls. 28-66).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14580/EX (2026/0259382-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F V DE LOUTRO NOME:F V L DADVOGADOS:SUELLEN GONZALEZ GALVÃO DE OLIVEIRA - PR099329PAULA DE MATTOS BUNDICH - SP505689REQUERIDO:D C DProcesso distribuído pelo sistema automático em 25/06/2026.