Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 12457/EX (2025/0259488-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L L HADVOGADO:RUBENS HARUMY KAMOI - SP137700REQUERIDO:D E G DVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12457/EX (2025/0259488-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L L HADVOGADO:RUBENS HARUMY KAMOI - SP137700REQUERIDO:D E G D
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. L. H., em que é requerido D. E. G. D., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda de Amsterdã, Holanda.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 88-93).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada sentença estrangeira (fls. 12-29 e 32-38), apostila (fls. 30 e 39), acompanhada de tradução oficial (fls. 45-68), comprovação do trânsito em julgado (fl. 42) e declaração de anuência da parte requerida (fls. 74-75).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Publique-se.
HDE 12457/EX (2025/0259488-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L L HADVOGADO:RUBENS HARUMY KAMOI - SP137700REQUERIDO:D E G D
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12457/EX (2025/0259488-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L L HADVOGADO:RUBENS HARUMY KAMOI - SP137700REQUERIDO:D E G DProcesso distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN