Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12458/EX (2025/0259828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R ROUTRO NOME:R RADVOGADO:GUSTAVO ALENCAR DE ANDRADE GONDIM - CE052351REQUERIDO:J P RVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12458/EX (2025/0259828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R ROUTRO NOME:R RADVOGADO:GUSTAVO ALENCAR DE ANDRADE GONDIM - CE052351REQUERIDO:J P R
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira exarada pelo Tribunal Superior do Condado de Spokane, Washington, Estados Unidos da América, que decretou o divórcio de R. R. e J. P. R.
O requerido anuiu expressamente ao pedido (fls. 70-76), o que dispensa o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 89-93).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Além disso, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 23-27), acompanhada de apostila (fl. 29), de tradução oficial (fls. 54-61) e de comprovação do trânsito em julgado (fl. 23).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido precedida de citação regular e proferida por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
2025
HDE 12458/EX (2025/0259828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R ROUTRO NOME:R RADVOGADO:GUSTAVO ALENCAR DE ANDRADE GONDIM - CE052351REQUERIDO:J P R
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por R. R, em que é parte requerida J. P. R., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Justiça dos Estados Unidos da América.
Em atenção à petição de fl. 84, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste com urgência, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12458/EX (2025/0259828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R ROUTRO NOME:R RADVOGADO:GUSTAVO ALENCAR DE ANDRADE GONDIM - CE052351REQUERIDO:J P R
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12458/EX (2025/0259828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R ROUTRO NOME:R RADVOGADO:GUSTAVO ALENCAR DE ANDRADE GONDIM - CE052351REQUERIDO:J P R
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a apostila (ou chancela consular brasileira) da declaração de anuência do requerido de fl. 61 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento e vir acompanhada de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12458/EX (2025/0259828-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R ROUTRO NOME:R RADVOGADO:GUSTAVO ALENCAR DE ANDRADE GONDIM - CE052351REQUERIDO:J P RProcesso distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.