Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M DA S A O (REQUERENTE), 2. R O DOS S (REQUERIDO)
- Advogados
- MATHEUS SILVA BATISTA (OAB 66584/GO), RICARDO SILVA BATISTA (OAB 66076/GO)
HDE 14581/EX (2026/0259828-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DA S A OADVOGADOS:RICARDO SILVA BATISTA - GO066076MATHEUS SILVA BATISTA - GO066584REQUERIDO:R O DOS S
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. da S. A. O., em que é parte requerida R. O. dos S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade da parte requerente para concessão do benefício da justiça gratuita. Por ter constituído advogado, providenciado a tradução dos documentos que instruíram a inicial e demonstrado, pelo rol de bens objeto da partilha, possuir bens móveis e imóveis, o deferimento do pedido de gratuidade da justiça requer demonstração de que carece de condições para arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência, o que deixou de fazer.
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 dias, comprove que não tem condições de arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que repute adequados.
Decorrido o prazo sem resposta, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
