Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. C M M (REQUERIDO), 3. C D N DA S (REQUERENTE), 4. C M M (REQUERENTE), 1. C D N DA S (REQUERIDO)
- Advogado
- FÁBIO HENRIQUE SILVA (OAB 38046/PE)
HDE 12459/EX (2025/0259878-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERIDO:C D N DA SREQUERIDO:C M MADVOGADO:FÁBIO HENRIQUE SILVA - PE038046REQUERENTE:C D N DA SREQUERENTE:C M MADVOGADO:FÁBIO HENRIQUE SILVA - PE038046
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. D. N. da S., em que é parte requerida C. M. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça da Alemanha.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, adote as seguintes providências:
a) apresente a sentença estrangeira que se pretende homologar e a respectiva certidão de trânsito em julgado em versão original, redigida em idioma estrangeiro, acompanhadas da chancela consular brasileira ou apostila;
b) junte a tradução, por profissional juramentado no Brasil, da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
c) apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório – chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior. Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Tendo em vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, caso a parte requerente não providencie a tradução dos documentos apresentados em língua estrangeira, esclareço que referida providência será cumprida pelo STJ.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 2 16-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
