HC 1109481/GO (2026/0259970-8)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:LUIS HENRIQUE DE ABREU TEIXEIRAADVOGADOS:ALAN KARDEC CABRAL JUNIOR - GO045623LUÍS HENRIQUE DE ABREU TEIXEIRA - GO078630IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:MANIR MAGALHAES SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de M. M. S. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, como incurso nas sanções do art. 217-A, c/c o art. 226, II, c/c o art. 71, caput, todos do Código Penal.
A defesa alega que o manejo do habeas corpus é adequado diante de flagrante ilegalidade, ainda que não tenha sido interposto recurso próprio.
Aduz que o acórdão revisional incorreu em violação ao dever de motivação (art. 93, IX, da Constituição Federal), por se apoiar em juízos genéricos e subjetivos sem indicar elementos concretos.
Assevera que a prova nova, consistente em retratação judicial da vítima sob contraditório, foi desqualificada sem demonstração de coação, induzimento, contradição interna ou falsidade.
Afirma que a condenação foi mantida com suporte em testemunhos indiretos de ouvir dizer, derivados da narrativa original da vítima, posteriormente retificada.
Defende que o laudo psicológico não comprova, por si só, os atos específicos imputados e se estrutura sobre a narrativa antiga da vítima, enfraquecida pela retratação.
Entende que houve afronta ao sistema acusatório, porque o parecer da Procuradoria de Justiça pela procedência da revisão não foi enfrentado de modo concreto e reforçado.
Requer, liminarmente, a suspensão da execução da pena e a expedição de alvará de soltura. No mérito, postula a absolvição do paciente ou a cassação do acórdão revisional para novo julgamento com enfrentamento específico da prova nova.