Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14582/EX (2026/0259980-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I H DA SADVOGADO:RADAMES VIEIRA DO NASCIMENTO - MG213098REQUERIDO:V B H M
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por I. H. da S. diante de V. B. H. M., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Bélgica.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Observa-se que a tradução apresentada às fls. 17-35 não foi promovida por profissional juramentado no Brasil.
Tendo em vista a concessão da assistência jurídica gratuita, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a fim de que se proceda à tradução oficial dos documentos estrangeiros de fls. 36-71, 76, 77 e 79.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se o requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para pleitear a citação da requerida, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14582/EX (2026/0259980-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I H DA SADVOGADO:RADAMES VIEIRA DO NASCIMENTO - MG213098REQUERIDO:V B H MProcesso distribuído pelo sistema automático em 26/06/2026.