Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14583/EX (2026/0260029-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G DE MOUTRO NOME:A G DE M FREQUERENTE:C L FOUTRO NOME:C DE O FOUTRO NOME:C F DE MADVOGADO:SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA - SP441341REQUERIDO:C L FOUTRO NOME:C DE O FOUTRO NOME:C F DE MREQUERIDO:A G DE MOUTRO NOME:A G DE M FADVOGADO:SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA - SP441341
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. G. de M. diante de C. de O. F., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Reino Unido.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – aquela que trata apenas da dissolução do casamento – prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (arts. 961, § 5º, do Código de Processo Civil e 464 e 465 do Provimento CNJ 149/2023).
Nesses casos, a averbação direta no assentamento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e não configura hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, a parte autora deve esclarecer, no prazo de 30 dias, se há causa que justifique a homologação por esta Corte Superior do divórcio na modalidade qualificada – por exemplo, a existência de eventual acordo sobre alimentos ou partilha de bens.
Retifique-se os autos para que a parte A. G. de M. conste somente como requerente e para que a parte C. de O. F. apenas como requerida.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14583/EX (2026/0260029-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A G DE MOUTRO NOME:A G DE M FREQUERENTE:C L FOUTRO NOME:C DE O FOUTRO NOME:C F DE MADVOGADO:SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA - SP441341REQUERIDO:C L FOUTRO NOME:C DE O FOUTRO NOME:C F DE MREQUERIDO:A G DE MOUTRO NOME:A G DE M FADVOGADO:SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA - SP441341Processo distribuído pelo sistema automático em 26/06/2026.