Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- P S M (REQUERENTE), L J M (REQUERIDO)
- Advogados
- ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO (OAB 045643/BA), GILMAR AMORIM SANTOS JÚNIOR (OAB 077987/BA)
HDE 10489/EX (2024/0260584-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P S MOUTRO NOME:P S SADVOGADOS:ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO - BA045643GILMAR AMORIM SANTOS JÚNIOR - BA077987REQUERIDO:L J M
DESPACHO
Considerando que a procuração juntada à fl. 18 foi subscrita no exterior, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 dias, providencie a regularização da representação processual de L. J. M., juntando ao feito chancela consular brasileira ou apostilamento do referido documento, além da tradução oficial.
Na hipótese de apostilamento, deve a requerente juntar, ainda, a respectiva tradução oficial.
Na impossibilidade de regularizar o referido documento, junte aos autos declaração de anuência do requerido, com a devida chancela ou apostilamento e a tradução oficial. Caso não seja possível, informe a requerente o endereço do requerido para citação.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
