Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (IMPETRADO), DIEGO DE ALBUQUERQUE SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- DIEGO DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 009006/AL)
HC 929797/AL (2024/0261288-7)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:DIEGO DE ALBUQUERQUE SILVAADVOGADO:DIEGO DE ALBUQUERQUE SILVA - AL009006IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOASPACIENTE:J G DA SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
Aproveito o bem lançado relatório de-STJ fls. 308/309:
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de J G DA S, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.
Conta dos autos que o paciente cumpre pena de 10 anos, 06 meses e 16 dias de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 217-A, § 1º, do Código Penal.
Transitada em julgado a condenação, a defesa ajuizou revisão criminal que foi julgada improcedente pelo Tribunal de origem.
No presente writ, o impetrante alega uma série de nulidades supostamente havidas no curso da ação penal que culminou na condenação do paciente, como a ausência de submissão da vítima a exame de corpo de delito; a invalidade do depoimento da vítima diante de seu comprovado retardo mental grave; a suposta colheita de depoimento especial por pessoa não identificada nos autos; os depoimentos contraditórios de testemunhas que não presenciaram os fatos imputados; e a falta de participação da defesa na quesitação do laudo psiquiátrico da vítima.
Também aponta ilegalidade na dosimetria da pena, alegando inadequada valoração desfavorável quanto à culpabilidade, às circunstâncias e às consequência do crime.
Requer, liminarmente, que o paciente seja posto em liberdade. No mérito, postula a absolvição do paciente ou a anulação do processo, ou ainda a revisão da dosimetria da pena.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 324/331).
É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
