Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. K R S M (REQUERENTE), 2. P J L M (REQUERIDO)
- Advogados
- JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), CLÉBER SIMÃO (OAB 246969/SP)
HDE 14592/EX (2026/0263355-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K R S MOUTRO NOME:K R SADVOGADOS:BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA - SP204896JOAO PAULO MILANO DA SILVA - SP213907CLÉBER SIMÃO - SP246969REQUERIDO:P J L MOUTRO NOME:P J L M S
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que providencie, em 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila na sentença homologanda (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
