Intimação
D- Órgão
- AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA SEÇÃO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE ARAÇATUBA -SP (SUSCITANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE NATAL - RN (SUSCITADO)
- Advogados
- MAYARA THALIA LADISLAU GUILHERME (OAB 501713/SP), LETÍCIA MATARAN MATIAS ASSALTI (OAB 503402/SP)
CC 214860/SP (2025/0264838-7)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHISUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE ARAÇATUBA -SPSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE NATAL - RNINTERESSADO:D R NADVOGADO:MAYARA THALIA LADISLAU GUILHERME - SP501713INTERESSADO:M W SADVOGADO:LETÍCIA MATARAN MATIAS ASSALTI - SP503402Ata de Julgamento da sessão da SEGUNDA SEÇÃO, Ordinária, do dia 12/11/2025 - Resultado de julgamento: A Segunda Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o suscitante, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araçatuba-SP, para que aprecie todas as ações e procedimentos concernentes aos interesses do infante M R S, devendo o Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal-RN remeter ao juízo competente todas as ações que lá tramitam, observada eventual competência interna da comarca de Araçatuba-SP para processar e julgar procedimentos e medidas de proteção relacionados à criança, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
