Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. ANDRE FERNANDES GASPAR (IMPETRANTE)
- Advogado
- ANDRE FERNANDES GASPAR (OAB 144605/SP)
HC 1020211/SP (2025/0265079-4)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAIMPETRANTE:ANDRE FERNANDES GASPARADVOGADO:ANDRE FERNANDES GASPAR - SP144605IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:A DE S HINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus Preventivo impetrado em favor de A DE S H, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal porquanto: a) o paciente não possui condições de prestar alimentos à filha menor; b) a filha menor não necessita de alimentos porque está em viagem com a genitora aos Estados Unidos; c) é portador de Transtorno Afetivo Bipolar.
Requer, liminarmente e no mérito, a decretação da prisão domiciliar em caráter humanitário.
É o relatório.
Decido.
Este writ não tem condições de prosseguir, haja vista estar desacompanhado de documento que possa comprovar as alegações da impetração. Assim, não há sequer como saber se esta Corte é competente para a apreciação do mandamus (CF, art. 105), visto que se desconhece eventual exame da matéria pelo Tribunal a quo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
