Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. K L B (REQUERIDO), 1. R C D W (REQUERENTE)
- Advogado
- GESIANE ALVES NEIVA (OAB 207576/MG)
HDE 14597/EX (2026/0266120-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R C D WOUTRO NOME:R C DADVOGADO:GESIANE ALVES NEIVA - MG207576REQUERIDO:K L B
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por R. C. D. W. em face de K. L. B., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da justiça norte-americana.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, não bastando, para tanto, a anuência manifestada na ação de divórcio.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de K. L. B., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
