Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12478/EX (2025/0266583-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F R DE O LADVOGADO:CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA - DF038897REQUERIDO:M DO C DE S CADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. R. de O. L., em que é parte requerida M. do C. de S. C., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Primeira Instância de Genebra, Cantão de Genebra, Suíça.
Tendo em vista a concessão da assistência jurídica gratuita, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a fim de que se proceda à tradução oficial dos documentos estrangeiros de fls. 89, 99, 109, 115 e 125 (apostilas), bem como dos documentos de fls. 23-30, 42-46 e 51-55, tendo em vista que as traduções ora acostadas foram realizadas por intérprete não juramentado no país.
Ademais, esclareço que a participação da parte requerida é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade, não bastando para tanto a anuência manifestada na ação de divórcio.
Desse modo, cite-se a requerida, por meio de Carta Rogatória, no endereço indicado à fl. 2.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12478/EX (2025/0266583-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F R DE O LADVOGADO:CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA - DF038897REQUERIDO:M DO C DE S CADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. R. de O. L., em que é parte requerida M. do C. de S. C., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Primeira Instância de Genebra, Cantão de Genebra, Suíça.
Defiro a dilação do prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para cumprimento da diligência solicitada à fl. 73.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12478/EX (2025/0266583-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F R DE O LADVOGADO:CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA - DF038897REQUERIDO:M DO C DE S CADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F R de O L, em que é parte requerida M do C de S C cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Primeira Instância de Genebra, Cantão de Genebra, Suíça.
De início, defiro o pedido de justiça gratuita.
De acordo com a Resolução CNJ n. 228/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), exige-se chancela consular brasileira ou apostilamento nos documentos públicos estrangeiros, exceto se houver tratado, acordo ou convenção entre os países que afaste ou dispense o ato de legalização diplomática ou consular.
Constitui, pois, ônus da parte requerente instruir o pedido de homologação com o original ou a cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, acompanhados de chancela consular ou apostila, que deve ser produzida no país de origem do documento.
Intime-se o requerente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a chancela consular brasileira ou apostila nos títulos estrangeiros de fls. 23-27, 28-30, 42-46 e fls. 51-55 – que, repita-se, deve ser produzida no país de origem do documento.
Em caso de apostilamento, fica a critério do requerente providenciar, ou não, a tradução oficial das apostilas, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que, caso não o faça, o serviço será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12478/EX (2025/0266583-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F R DE O LADVOGADO:CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA - DF038897REQUERIDO:M DO C DE S CADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.