Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14609/EX (2026/0268165-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K OREQUERENTE:F R DOS SADVOGADO:JUAN CARLOS MORALES ROCHA - GO071483REQUERIDO:T I
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por K. O. e F. R. DOS S., em face de T. I., tendo por objeto sentença de adoção oriunda do Japão.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie a tradução, por profissional juramentado no Brasil, da declaração de anuência do requerido, juntada às fls. 42-45.
Apresente ainda a tradução oficial da apostila, à fl. 19, bem como do documento que a acompanha, à fl. 20, relativos à decisão de adoção.
Fica a critério da parte requerente providenciar a tradução oficial dos documentos solicitados por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14609/EX (2026/0268165-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K OREQUERENTE:F R DOS SADVOGADO:JUAN CARLOS MORALES ROCHA - GO071483REQUERIDO:T I
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por K. O. (maior de idade) e F. R. DOS S., em face de T. I., tendo por objeto sentença de adoção, proferida por autoridade administrativa do Japão.
De início, defiro a gratuidade da justiça.
Registre-se que a participação da parte requerida no processo de homologação é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Assim, intimem-se as requerentes para que, no prazo de 60 dias, apresentem a declaração de anuência da parte requerida ao pleito homologatório. Caso o documento seja assinado no exterior, deverá vir acompanhado de chancela consular brasileira ou apostila, e de tradução oficial.
Na impossibilidade de obter o referido documento, a petição inicial deverá ser emendada para requerer a citação do requerido, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14609/EX (2026/0268165-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K OREQUERENTE:F R DOS SADVOGADO:JUAN CARLOS MORALES ROCHA - GO071483REQUERIDO:T IProcesso distribuído pelo sistema automático em 02/07/2026.