Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 12488/EX (2025/0268343-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M B NADVOGADO:FLAVIA VIEIRA GUEDES ZULATO - MG088591REQUERIDO:D C R V NADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Como já há em trâmite nesta Corte a ação de Homologação de Decisão Estrangeira 9.660, com as mesmas partes, objeto e causa de pedir, atualmente arquivada, por ausência de juntada da íntegra da documentação pertinente no prazo estipulado, não se mostra possível o ajuizamento de nova ação, com as mesmas partes e mesmo objeto e causa de pedir, tendo em vista a manifesta falta de interesse de agir da parte e o fenômeno processual da litispendência.
É válido recordar que o processo supramencionado está apenas arquivado, sendo possível seu desarquivamento, a qualquer tempo, desde que a parte assim o solicite e junte os documentos que ainda não foram providenciados para a devida instrução de feito.
No mais, a parte poderá extrair deste expediente os documentos que entender pertinentes à instrução do outro processo.
Com essas considerações, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12488/EX (2025/0268343-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M B NADVOGADO:FLAVIA VIEIRA GUEDES ZULATO - MG088591REQUERIDO:D C R V NADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.