Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2025
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CR 22300/EX (2025/0269404-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VILA NOVA DE GAIA - JUIZ 1INTERESSADO:MARIA LIVINA ALVES DA SILVAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 224-225, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22300/EX (2025/0269404-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VILA NOVA DE GAIA - JUIZ 1INTERESSADO:MARIA LIVINA ALVES DA SILVAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Remetam-se, com urgência, os autos ao Juízo da 9ª Vara Federal de Campinas – SP (Processo 5011117-22.2025.4.03.6105), informando que a Justiça rogante designou nova data da audiência para 9 de dezembro de 2025, às 14h, acerca de notificação da ré referente ao Processo 2302/22.6JAPRT.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DECISÃO
Haja vista o decurso da audiência, cumpra-se a decisão de fl. 80.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DECISÃO
Cumpra-se a decisão de fl. 80.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22300/EX (2025/0269404-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VILA NOVA DE GAIA - JUIZ 1INTERESSADO:MARIA LIVINA ALVES DA SILVAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto) solicita que se proceda à notificação de Maria Livina Alves da Silva a fim de comparecer à audiência de julgamento referente ao Processo 2302/22.6JAPRT, designada para o dia 25 de setembro de 2025, às 9h30, ou, como data alternativa, para o dia 1º de outubro de 2025, às 9h15.
Tendo em vista a data marcada para a audiência, julgo prejudicada a comissão e determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado e sem prejuízo de reapresentação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Reitere-se, com urgência, o Ofício n. 2.970/2025-CPRE (fl. 66), ressaltando que o pedido de diligência da Justiça rogante é o comparecimento da interessada na audiência designada para o dia 23 de setembro de 2025.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22300/EX (2025/0269404-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VILA NOVA DE GAIA - JUIZ 1INTERESSADO:MARIA LIVINA ALVES DA SILVAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto) solicita que se proceda à notificação de Maria Livina Alves da Silva a fim de comparecer à audiência de julgamento referente ao Processo 2302/22.6JAPRT, designada para o dia 25 de setembro de 2025, às 9h30, ou, como data alternativa, para o dia 1º de outubro de 2025, às 9h15.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido em razão da natureza da ação estrangeira e da exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante. Salienta que eventual oitiva prévia da parte interessada poderia resultar na ineficiência da cooperação internacional.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando-se a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Excepcionalmente, cumpra-se a diligência em 15 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem, por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22300/EX (2025/0269404-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VILA NOVA DE GAIA - JUIZ 1INTERESSADO:MARIA LIVINA ALVES DA SILVAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto) solicita que se proceda à notificação de Maria Livina Alves da Silva a fim de comparecer à audiência de julgamento referente ao Processo n. 2302/22.6JAPRT, designada para o dia 25 de setembro de 2025, às 9h30, ou, como data alternativa, para o dia 1º de outubro de 2025, às 9h15.
Considerando-se o objeto da medida, a exiguidade do prazo para o seu cumprimento e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto, por fim, que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22300/EX (2025/0269404-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO - JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VILA NOVA DE GAIA - JUIZ 1INTERESSADO:MARIA LIVINA ALVES DA SILVAAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.