Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14612/EX (2026/0269608-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D M ZOUTRO NOME:D M CADVOGADO:DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR - SP099977REQUERIDO:N J C
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por D. M. Z., em que é parte requerida N. J. C., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça australiana.
De acordo com a Resolução CNJ n. 228/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), exige-se chancela consular brasileira ou apostilamento nos documentos públicos estrangeiros, exceto se houver tratado, acordo ou convenção entre os países que afaste ou dispense o ato de legalização diplomática ou consular.
Constitui, pois, ônus da parte requerente instruir o pedido de homologação com o original ou a cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, acompanhados de chancela consular ou apostila, que deve ser produzida no país de origem do documento.
Dessa forma, intime-se a requerente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar:
a) a chancela consular brasileira ou apostila nos títulos estrangeiros de fls. 9 (ordem de divórcio) e 10 (certificado de efeito da ordem de divórcio). Em caso de apostilamento, a requerente deve providenciar a tradução da respectiva certidão, por profissional juramentado no Brasil; e
b) a tradução dos referidos documentos de fls. 9 e 10 por tradutor juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14612/EX (2026/0269608-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D M ZOUTRO NOME:D M CADVOGADO:DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR - SP099977REQUERIDO:N J CProcesso distribuído pelo sistema automático em 03/07/2026.