Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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Rcl 49586/DF (2025/0269630-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZRECLAMANTE:JULIO SEVERINO CARDOSO NETOADVOGADOS:ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS - DF021752ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA - PR027918MARCOS DE OLIVEIRA MIRANDA - DF047400RECLAMADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DECISÃO
JULIO SEVERINO CARDOSO NETO ajuíza esta reclamação contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que não conheceu do agravo interno interposto naquela Corte contra decisão que inadmitiu o recurso especial, situação que usurparia a competência desta Corte.
Entretanto, a reclamação, de previsão constitucional (art. 105, I, "f", CF), é o instrumento hábil para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte, nos casos que lhe são submetidos. Não se destina, portanto, a impugnar eventual decisão proferida pelas instâncias ordinárias que haja sido contrária aos interesses da parte.
Vale dizer, não serve para ser utilizada inadequadamente como sucedâneo recursal (v.g. Edcl na Rcl n. 6.885/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe 21/11/2011 e AgRg na Rcl n. 5.240/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 15/6/2011, entre outros).
No caso, repita-se, insurge-se o reclamante contra decisão que não conheceu, por erro grosseiro, do agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial. Tal procedimento adotado na origem, que não pode ser tido como usurpação da competência desta Corte, era mesmo sujeito a avaliação da Presidência do Tribunal a quo, cujo desfecho é harmônico com a orientação desta Corte.
Ante o exposto, por não constatar nenhuma das hipóteses constitucionais de cabimento, nos termos do art. 34, XVIII, "a" do RISTJ, não conheço in limine desta reclamação.
DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Rcl 49586/DF (2025/0269630-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZRECLAMANTE:JULIO SEVERINO CARDOSO NETOADVOGADOS:ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS - DF021752ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA - PR027918MARCOS DE OLIVEIRA MIRANDA - DF047400RECLAMADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSProcesso distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.