HDE 12496/EX (2025/0269882-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L N SOUTRO NOME:L N G HADVOGADO:MARCOS WILD - SC027928REQUERIDO:P G S
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. N. S. (ou L. N. G. H.), em que é parte requerida P. G. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça canadense.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 199-204).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foram acostados aos autos a sentença estrangeira e o acordo (fls. 40-55), acompanhados de apostila (fls. 31 e 99), tradução oficial (fls. 56-91), comprovação do trânsito em julgado (fls. 24-30) e declaração de anuência da parte requerida (fls. 182-183 e 187-188).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149, de 30.8.2023, da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018.).
Portanto, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN