Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14623/EX (2026/0271934-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M C DA SOUTRO NOME:M M HADVOGADO:JAQUELINE MONTEIRO DA SILVA - PE052853REQUERIDO:G H
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por M. M. C. DA S., em face de G. H., tendo por objeto sentença de adoção, proferida pela Justiça alemã.
A participação da parte requerida no processo de homologação é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a declaração de anuência da parte requerida ao pleito homologatório. Caso o documento seja assinado no exterior, deverá vir acompanhado de chancela consular brasileira ou apostila, e de tradução oficial.
Na impossibilidade de obter o referido documento, a petição inicial deverá ser emendada para requerer a citação do requerido, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14623/EX (2026/0271934-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARINA MARIA CAVALCANTI DA SILVAOUTRO NOME:MARINA MARIA HUBERADVOGADO:JAQUELINE MONTEIRO DA SILVA - PE052853REQUERIDO:GÜNTER HUBERProcesso distribuído pelo sistema automático em 03/07/2026.