Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C M M F B (REQUERENTE), 2. R M V DE B (REQUERIDO)
- Advogado
- DANIELLE MORAIS DA SILVA (OAB 22451/MA)
HDE 14621/EX (2026/0272329-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C M M F BADVOGADO:DANIELLE MORAIS DA SILVA - MA022451REQUERIDO:R M V DE B
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por C M M F B em face de R M V DE B, tendo por objeto sentença de dissolução de casamento oriunda da Suíça.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016) referente à carta de anuência juntada à fl. 48, pois assinada no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
