HDE 5707/EX (2021/0272734-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J DE A MADVOGADO:FABÍOLA ABRAHÃO DOS SANTOS FORTES ELY - RS046389REQUERIDO:L P S DE SOUTRO NOME:L P S DE S M
DESPACHO
Trata-se de ação de homologação de sentenças estrangeiras ajuizada por J. de A. M., que tem como requerida L. P. S. de S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça espanhola e sentença de anulação do casamento dos ex-cônjuges, prolatada pelo mesmo órgão judicial, além do respectivo acórdão de apelação que confirmou a sentença anulatória proferida pela Terceira Seção de Audiência Provincial de Navarra, Espanha.
Intime-se a parte requerente para que cumpra a diligência solicitada pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF do Superior Tribunal de Justiça à fl. 606, em 30 dias, no sentido de providenciar "a tradução dos documentos que acompanham o formulário de solicitação de citação para o idioma do país onde a citação será realizada (petição inicial: fls. 3/6; procurações: fls. 8 e 490; petição: fls. 592/593; e despacho: fl. 596) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores), e considerada PUBLICADA em 10/09/2025, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º."
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN