Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (IMPETRADO), 1. GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO (IMPETRANTE)
- Advogado
- GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO (OAB 20189/DF)
HC 1111503/DF (2026/0273105-4)RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIROIMPETRANTE:GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDOADVOGADO:GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF020189IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPACIENTE:L X P JINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de L. X. P. J., no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 0729155-30.2026.8.07.0000.
Consta dos autos que, em 2/7/2026, o paciente foi preso civilmente em razão de inadimplemento de obrigação alimentar fixada em favor de sua ex-cônjuge. A prisão decorre de alimentos provisórios fixados em 27/4/2026 na ação de divórcio, nos quais se estabeleceu o valor de um salário mínimo mensal.
O impetrante sustenta que a prisão civil é injusta, por ausência de atualidade e urgência dos alimentos, considerando que a credora é maior de idade, pós-graduada, inscrita no conselho profissional e exerce atividade remunerada na área de anestesia odontológica, de modo que não depende da verba para sua subsistência.
Afirma violação do rito processual e que, caso o paciente tivesse regular defesa, restaria demonstrada a injustiça da cobrança e a impossibilidade de adimplemento, razão pela qual a medida extrema não se justificaria.
Alega que a credora ocultou sua profissão e renda, apresentando CNIS ideologicamente falso e omitindo movimentação bancária, quando, na realidade, atua como cirurgiã-dentista pós-graduada e especialista, com publicações e evidências de atividade lucrativa, afastando o risco alimentar.
Argumenta a incapacidade econômica do paciente para adimplir os alimentos, destacando sua condição de desempregado desde episódio de AVC, a ausência de formação universitária, a negativação antiga, a inexistência de cartão de crédito, e a movimentação bancária composta por doações familiares de pequena monta.
Expõe ainda registros concretos de gastos modestos e apoio financeiro esporádico de familiares, incompatíveis com a narrativa de riqueza alegada pela credora.
