Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 10544/EX (2024/0273432-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C K SOUTRO NOME:J C KADVOGADO:RENZO DANTAS DE OLIVEIRA - MG064170REQUERIDO:A H SVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
2024
HDE 10544/EX (2024/0273432-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C K SOUTRO NOME:J C KADVOGADO:RENZO DANTAS DE OLIVEIRA - MG064170REQUERIDO:A H S
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença exarada pelo Tribunal Regional do Condado de Waukesha, Wisconsin, Estados Unidos da América, que dissolveu o casamento de J. C. K. S. e A. H. S. e ratificou o acordo celebrado entre as partes.
O requerido anuiu expressamente ao pedido (fls. 13-17), o que dispensa o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela homologação parcial do título judicial estrangeiro (fls. 102-111).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
Foram acostados aos autos a sentença estrangeira de divórcio e o acordo por ela ratificado (fls. 21-28), acompanhados de apostila (fl. 20), da tradução oficial (fls. 39-56) e da comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 22).
Merece destaque o fato de que há, no formulário estrangeiro de divórcio, penalidades incompatíveis com nosso ordenamento jurídico, a saber (fl. 41):
ATOS PROIBIDOS POR ESTATUTO
Nenhuma das partes nesta ação de divórcio ou separação judicial pode participar em qualquer uma das seguintes atividades enquanto esta ação estiver pendente:
1. Assediar, intimidar, abusar fisicamente ou impor qualquer restrição à liberdade pessoal da outra parte ou de um filho menor de qualquer uma das partes.
2. Onerar, ocultar, danificar, destruir, transferir ou de qualquer outra forma alienar bens de propriedade de uma ou de ambas as partes, sem o consentimento da outra parte ou ordem do tribunal, exceto no curso normal dos negócios, para garantir necessidades ou para pagar custos e despesas razoáveis da ação, incluindo honorários advocatícios.
3. Mudar e estabelecer residência com um filho menor das partes a mais de 160 quilômetros da residência da outra parte sem o consentimento da outra parte ou uma ordem do tribunal.
4. Retirar um filho menor das partes do estado de Wisconsin por mais de 90 dias consecutivos sem o consentimento da outra parte ou ordem judicial.
5. Ocultar um filho menor das partes da outra parte sem o consentimento da outra parte ou ordem judicial.
A VIOLAÇÃO DAS PROIBIÇÕES ACIMA PODE RESULTAR EM PUNIÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA, QUE PODE INCLUIR PENALIDADES MONETÁRIAS, PRISÃO E OUTRAS SANÇÕES, CONFORME PREVISTO NO §785.04, ESTATUTO DE WISCONSIN.
Uma violação dos parágrafos 3, 4 ou 5 acima não é um desacato ao tribunal se o tribunal considerar que a ação foi tomada para proteger uma parte ou um filho menor das partes do abuso físico por parte da outra parte e que não houve oportunidade, dadas as circunstâncias, para a parte obter uma ordem autorizando a ação.
Estas PROIBIÇÕES se aplicam até que a ação seja julgada improcedente, uma sentença final na ação seja proferida ou o tribunal ordene o contrário.
Além disso, a sentença final de divórcio (15.3.2021) também dispõe acerca de penalidades incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro. São elas (fls. 51-54):
[...]
B. Decisões Finais.
[...]
5. As partes são notificadas das disposições do §948.31, do Estatuto de Wisconsin, como segue:
§ 948.31 Interferência na custódia dos pais ou outros.
2. O departamento de crianças e famílias ou o departamento de correções ou qualquer pessoa, departamento do condado sob s. 46.215, 46.22 ou 46.23 ou agência de bem-estar infantil licenciada, se a ou supervisão da criança tiver sido transferida sob o cap. 48 ou 938 para esse departamento, pessoa ou agência.
(b) Exceto conforme previsto nos caps. 48 e 938, quem intencionalmente faz com que uma criança saia, leva uma criança embora ou retém uma criança por mais de 12 horas além do período aprovado pelo tribunal de custódia física ou período de visitação de um custo diante legal com a intenção de privar o custodiante de seu ou seus direitos de custódia sem o consentimento do custodiante são culpados de um crime de Classe F.
Este parágrafo não é aplicável se o Tribunal tiver proferido uma ordem autorizando a pessoa a levar ou reter a criança. O facto de a guarda legal conjunta ter sido concedida a ambos os progenitores por um tribunal não impede que um tribunal conclua que um dos progenitores cometeu uma violação deste parágrafo.
(2) Quem faz com que uma criança saia, leva uma criança ou retém uma criança por mais de 12 horas dos pais da criança ou, no caso de uma criança não conjugal cujos pais não se casam posteriormente sob os termos do s. 767.803, da mãe da criança ou, se lhe tiver sido concedida a guarda legal, do pai da criança, sem o consentimento dos pais, da mãe ou do pai com a guarda legal, é culpado de um crime de Classe I. Esta subsecção não é aplicável se a guarda legal tiver sido concedida por ordem judicial à pessoa que acolheu ou reteve a criança.
(3) Qualquer pai, ou qualquer pessoa agindo de acordo com as instruções dos pais, que pratique qualquer uma das seguintes ações é culpado de um crime de Classe F:
(a) Esconde intencionalmente uma criança do outro progenitor da criança.
(b) Depois de ser citado em processo em uma ação que afeta a família, mas antes da emissão de uma ordem temporária ou final determinando os direitos de guarda da criança, leva a criança ou faz com que ela saia com a intenção de privar o outro progenitor da custódia física como definido em S. 822.02(9). (fl. 52 e-STJ)
(c) Após a emissão de uma ordem temporária ou final especificando os direitos de guarda legal conjunta e os períodos de custódia física, retirar uma criança ou fazer com que uma criança deixe o outro progenitor em violação da ordem ou reter uma criança por mais de 12 horas além o período de custódia física ou período de visitação aprovado pelo tribunal.
(4) (a) É uma defesa afirmativa a processo por violação desta seção se a ação:
1. Seja tomada por um dos pais ou por uma pessoa autorizada por um dos pais para proteger o seu filho numa situação em que o pai ou a pessoa autorizada acredite razoavelmente que existe uma ameaça de dano físico ou agressão sexual à criança;
2. For levado por um progenitor em fuga numa situação em que o progenitor acredita razoavelmente que existe uma ameaça de dano físico ou agressão sexual contra si próprio;
[...]
I. Não Conformidade
A desobediência às ordens judiciais é punível nos termos do cap. 785 Wis. Stats., por compromisso com a prisão do condado até que a sentença seja cumprida e os custos e despesas do processo sejam pagos ou até que a parte cometida seja exonerada de outra forma, nos termos da lei.
Consequentemente, a fim de resguardar a ordem pública, o pedido de homologação só pode ser parcialmente deferido, afastando-se as penalidades acima transcritas.
Por fim, registre-se que a requerente retomou o uso do nome de solteira (J. C. K.), conforme disposto na sentença (fl. 50).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo parcialmente o título judicial estrangeiro de divórcio e estendo seus efeitos ao acordo nele mencionado, com a exclusão das penalidades assinaladas às fls. 41 e 51-54.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.