HC 1111795/SP (2026/0274759-2)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:IGOR ANTICO SALDANHA ESTEFANOADVOGADO:IGOR ANTICO SALDANHA ESTÉFANO - SP433432IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:TIAGO GABRIEL DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de TIAGO GABRIEL DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 20 anos de reclusão em regime fechado e de pagamento de 10 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 157, § 3º, segunda parte, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal.
O impetrante sustenta que o Tribunal de origem teria incorrido em ilegalidade ao não conhecer da revisão criminal manejada na origem, na qual foi apresentado laudo de fotogrametria como prova nova, nos termos do art. 621, III, do CPP.
Alega que o referido exame, realizado mediante método científico aplicado a imagens já existentes, produziria conhecimento técnico inédito, especialmente quanto à estimativa de altura, distinguindo-se da mera revaloração de provas anteriormente apreciadas.
Defende que a ausência de perícia prévia reforçaria o caráter novo do elemento e que seria irrelevante a possibilidade de sua realização durante a instrução.
Sustenta, ainda, que não teria havido reiteração de pedido revisional, mas complementação do conjunto probatório com prova técnica superveniente, apta, juntamente com os demais elementos dos autos, a afastar a autoria e conduzir à absolvição do paciente.
Requer a absolvição do paciente ou, subsidiariamente, o reconhecimento do laudo como prova nova e a determinação ao Tribunal de origem para conhecer e julgar a revisão criminal.
As informações foram prestadas (fls. 748-783 e 788-791).
O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do writ.
É o relatório.