Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IMPETRADO), 1. EDER DE OLIVEIRA FIORAVANTE (IMPETRANTE)
- Advogado
- ÉDER DE OLIVEIRA FIORAVANTE (OAB 100534/RS)
HC 1111838/RS (2026/0274776-9)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:EDER DE OLIVEIRA FIORAVANTEADVOGADO:ÉDER DE OLIVEIRA FIORAVANTE - RS100534IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:GUILHERME SEVERO MENDONCA NETOCORRÉU:CARLOS EDUARDO BARBOSA BURCOSKIINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GUILHERME SEVERO MENDONÇA NETO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (HC n. 5128182-98.2026.8.21.7000/RS).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 31/3/2026, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo a prisão sido convertida em preventiva em 2/4/2026, por ocasião da audiência de custódia. O Ministério Público ofereceu denúncia em 5/5/2026, recebida em 26/5/2026, ocasião em que foi mantida a custódia cautelar e designada audiência de instrução e julgamento para 17/7/2026 (e-STJ fl. 67).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, sustentando, em síntese, a ausência dos pressupostos da prisão preventiva, o excesso de prazo para a formação da culpa, a deficiência de fundamentação da custódia cautelar e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão (e-STJ fl. 3).
O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 21/22):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME: 1. Habeas Corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, em desfavor do paciente preso pela suposta prática dos crimes previstos nos Arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, após apreensão de aproximadamente 11,481 kg de cocaína e crack.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. HÁ três questões em discussão: (i) a ocorrência de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial; (ii) a presença de fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva; (iii) a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
