Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IMPETRADO), 1. RAFAEL VIALI (IMPETRANTE)
- Advogado
- RAFAEL VIALI (OAB 84820/RS)
HC 1111722/RS (2026/0274809-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:RAFAEL VIALIADVOGADO:RAFAEL VIALI - RS084820IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:MARCOS DOMINGOS DA ROSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
MARCOS DOMINGOS DA ROSA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 5119906-78.2026.8.21.7000.
Conforme informações prestadas pelo Juízo da execução, o Tribunal de estadual deu parcial provimento ao agravo em execução interposto pela defesa para determinar o imediato prosseguimento da análise do pedido de progressão de regime, e afastar o sobrestamento. A providência já foi cumprida pelo Juízo de origem, com a requisição e juntada do atestado de conduta carcerária e da certidão de antecedentes, além da remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação. Dessa forma, está caracterizada a perda de objeto desta impetração, que se voltava ao afastamento do sobrestamento e à determinação de que o Juízo de origem apreciasse o pedido de progressão de regime.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
